Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 10798-39.2019.5.15.0122

Adicional de insalubridade: limpeza de banheiros

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Limpeza de banheiros
  • Não incidência da súmula 448, II, do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 448, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A análise do acórdão regional revela que a conclusão sobre a não caracterização da insalubridade decorreu da análise do conjunto fático-probatório, especialmente da constatação de que a limpeza dos banheiros era realizada de forma eventual, em revezamento entre os funcionários. O Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, concluiu que a atividade não era habitual e que, portanto, não se enquadrava nas hipóteses da NR-15. Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa daquela estabelecida no acórdão regional, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.