I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O debate travado nos autos envolve matéria sobre a qual esta Corte se pronunciará no julgamento do Tema 33 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (" Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar ‘instalações…
Empregada admitida em 03/06/1997, antes da vigência do PCCS de 2002, cujas disposições, mais benéficas, preveem progressões salariais anuais alternadas por antiguidade e merecimento.
O tema ora em análise — "Critérios quantitativos/qualitativos para identificar instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação para efeito de concessão de adicional de insalubridade" — foi afetado para julgamento em incidente de…
Esta Corte firmou o entendimento de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.
A embargante aponta que a decisão agravada não considerou que, com o advento da Lei nº 13.342/2016, o adicional de insalubridade passou a ser devido ao agente comunitário de saúde que trabalha de forma habitual e permanente em condições insalubres.
É devido o adicional de insalubridade em grau máximo quando a atividade envolve a higienização de banheiros e coleta de lixo em locais de uso público ou coletivo de grande circulação, nos termos do Anexo 14 da NR-15 e da Súmula nº 448, II, do TST, não se…
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Em se tratando de processo que tramita sob o rito sumaríssimo, o exame do recurso de revista se restringe às hipóteses de demonstração inequívoca de violação direta do texto da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula desta Corte, nos termos do artigo…
Verifica-se o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação…
Cinge-se a controvérsia a definir se as atividades de " camareira de hotel, que organizava e limpava uma média de 18 quartos por dia, incluindo a higienização dos banheiros " (p. 431), enquadram-se como insalubres, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria…
Direito do Trabalho
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