TSTAg-AIRR 0000004-65.2024.5.09.0084
Adicional de insalubridade em grau máximo: higienização de instalações sanitárias
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Higienização de instalações sanitárias
- Uso coletivo de grande circulação (universidade)
- No caso, o eg
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO (UNIVERSIDADE). SÚMULA 448, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. É devido o adicional de insalubridade em grau máximo quando a atividade envolve a higienização de banheiros e coleta de lixo em locais de uso público ou coletivo de grande circulação, nos termos do Anexo 14 da NR-15 e da Súmula nº 448, II, do TST, não se equiparando tais atividades à limpeza de residências ou escritórios. Precedentes. No caso, o eg. TRT condenou a ré ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo ao fundamento de que a autora exercia atividades de limpeza e higienização de 16 banheiros de uso coletivo (masculinos, femininos e para pessoas com deficiência), com elevada circulação de pessoas em ambiente universitário, bem como realizava a coleta de lixo, circunstâncias que a expunham a agentes biológicos. O recurso de revista encontra óbice da Súmula nº 333 do TST e do artigo 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE