O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – Há nulidade por negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal Regional, quando instado a manifestar-se, mediante a oposição de embargos de declaração, sobre matéria fático-probatória capaz de mudar o desfecho da lide,…
Direito Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do…
Direito Constitucional
Índice de atualização dos créditos judiciais trabalhistas
O Tribunal Regional concluiu que a reclamante não estava inserida na exceção prevista no art. 62, I, da CLT, ao fundamento de que "os elementos probatórios constantes dos autos, sobretudo a prova oral, evidenciam que o empregador tinha a possibilidade de…
No pertinente aos interstícios de promoções, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST firmou o entendimento de que a pretensão de diferenças decorrentes da supressão, a partir de 1997, com a edição da Carta Circular nº 493/97 do Banco do…
No julgamento do RE 658.312 (tema 528 da tabela de repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese: "O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as…
Direito Constitucional
Intervalo para descanso previsto no art. 384 da CLT
Foram especificamente impugnados nas razões do presente agravo os fundamentos da decisão agravada, não se configurando a inobservância à Súmula 422 desta Corte. Preliminar a que se rejeita.
Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação…
Direito Constitucional
A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante
STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se…
Não se configura a negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional examina de forma expressa e fundamentada todo o conjunto probatório, expondo as razões pelas quais formou seu convencimento para afastar a justa causa.
Direito do Trabalho
Questões fundamentais devidamente enfrentadas pela corte de origem
O TRT manteve o indeferimento do pedido da reclamante, de diferenças salariais relativas aos interstícios das promoções, consignando que a Portaria nº 2.339/1977 estabeleceu uma reestruturação nas carreiras do serviço administrativo, dividindo-a em três…
O acórdão do Tribunal Regional está em consonância com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST que, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, concluiu que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, bem como…
Cinge-se a controvérsia à aplicação da escala de revezamento que favoreça o descanso semanal com maior frequência aos domingos das mulheres que trabalham em atividade de comércio.
Tribunal Regional não se esquivou do dever de proferir decisão fundamentada, consignando de forma clara as razões de seu convencimento. Agravo conhecido e desprovido.
No julgamento do RE 658.312 (tema 528 da tabela de repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese: "O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as…
Direito Constitucional
Intervalo para descanso previsto no art. 384 da CLT
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