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Jurisprudências

TSTARR 20107-47.2015.5.04.0020

A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CHEQUE RANCHO E VALE REFEIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol de garantias constitucionais fechadas, nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis ou na legislação infraconstitucional proibitiva, a exemplo do art. 611-B da CLT, sempre com observância da regra de interpretação restritiva das normas cerceadoras da autonomia coletiva privada negocial, em prol do fortalecimento do diálogo social. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à natureza jurídica indenizatória das verbas cheque rancho e vale refeição , matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte . II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. No caso, o Reclamado não atendeu ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT quanto ao tema. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 109/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. No caso, o v. acórdão do TRT decidiu em estrita consonância com o disposto na Súmula nº 109/TST. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. 4. REPERCUSSÃO DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL EM HORA EXTRA. SÚMULA Nº 253/TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. A Corte Regional não emitiu tese à luz das Súmulas nº 113 e 253 do TST, nem foi instado a se pronunciar sobre a matéria disciplinada nos mencionados verbetes sumulares. II. Inviável o processamento do recurso de revista, no particular, em razão da ausência de prequestionamento. Incide, assim, o óbice da Súmula nº 297, I, do TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 4. ABONO DEDICAÇÃO INTEGRAL (ADI) E REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso, as premissas fáticas dispostas no v. acórdão do TRT são insuscetíveis de reanálise nesta Corte, ante o óbice da Súmula nº 126/TST. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 5. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL. PERÍODO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/17. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No que tange ao intervalo antes do sobrelabor da mulher, o acórdão regional está em sintonia com a tese fixada pelo STF no Tema 528 da tabela de repercussão geral, segundo a qual " o art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13 . 467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988,aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras" (RE 658312, Rel. Min.Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 219, I, DO TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho se sujeita à constatação da ocorrência concomitante de três requisitos: (a) sucumbência do empregador, (b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica do empregado e (c) assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria (Súmulas nº 219, I, e 329 desta Corte Superior). II. No caso, a parte Autora não está assistida por advogado credenciado junto ao sindicato da categoria profissional, razão por que a condenação ao pagamento de honorários assistenciais contraria o entendimento consagrado na Súmula nº 219, I, deste Tribunal. III. Demonstrada violação do art. 14 da Lei nº 5.584/70 e contrariedade às Súmulas nº 219, I, e 329 do TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade:a) negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamante;b) negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado;c) conhecer do recurso de revista interposto pelo Reclamado, quanto ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 219, I, DO TST ", por contrariedade às Súmulas nº 219, I, e 329 desta Corte Superior, e , no mérito, dar-lhe provimento, para afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.Custas processuais inalteradas.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Compensação; Reflexos; Dedicação Integral; Cargo de Confiança; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários na Justiça do Trabalho

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