Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito sumaríssimo, considerando o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, no quanto estabelecem que a petição inicial deverá indicar o valor do pedido e que o valor da causa será estimado, indaga-se se os valores atribuídos aos pedidos na inicial limitam o julgador quando da condenação e da execução para efeito dos artigos 141 e 492 do CPC ou se são meramente estimativos.
(A questão referente ao rito sumaríssimo foi afetada no IncJulgRREmbRep-0000099-98.2024.5.05.0022)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A questão devolvida a esta Corte Superior oferece transcendência jurídica, porquanto afeta ao Tema nº 35 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, em relação ao qual não houve determinação de suspensão de processos até o julgamento deste recurso.
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Trata-se de debate sobre o art. 840, §1º, da CLT, objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, bem como pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6002.
Constou do julgado que “o labor em condições de risco não foi provado (...) Ademais, a parte reclamante também não comprovou que os trabalhadores com vínculo permanente recebem, de fato, o adicional de risco, tampouco que laboram nas mesmas condições…
A Lei nº 13.467/2017 deu nova redação ao § 1º do art. 840 da CLT, o qual passou a prever que "sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que…
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
A decisão monocrática está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, cristalizada na Súmula 357, segundo a qual o fato de a testemunha ter litigado ou estar litigando contra a mesma empregadora não a torna suspeita, ainda que entre a parte…
O TRT explicitou a ausência de identidade entre os pedidos homologados em acordo na ação coletiva e as parcelas aqui pretendidas, razão pela qual afastou a alegação de coisa julgada.
O Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, concluiu que o segundo reclamado, ora recorrente, enquadra-se no conceito de tomador dos serviços, de forma a ensejar a sua responsabilidade subsidiária pelos créditos deferidos na presente ação.
Discute-se nos autos a interpretação que deve ser conferida ao art. 840, § 1.º, da CLT, alterado pela Lei n.º 13.467/17, notadamente quanto ao alcance da determinação de que, na inicial, o pedido venha acompanhado da indicação de seu valor.
Direito do Trabalho
Limitação da condenação ao valor indicado na petição inicial
Este Relator, reconhecendo a transcendência jurídica da causa, deu provimento ao recurso de revista da Reclamada, reformando o acórdão regional para limitar a condenação aos valores indicados na inicial.
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
O debate proposto diz respeito ao direito obreiro à incorporação da gratificação de função com base na Súmula 372, I, do TST, considerando a nova disciplina dada ao art. 468, §2º, da CLT, acrescido pela Lei 13.467/2017.
Direito do Trabalho
Gratificação de função recebida por mais de 10 anos
A transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão regional não se presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que não delimita o objeto da insurgência…
A transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão regional não se presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que não delimita o objeto da insurgência…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Hipótese em que a Corte de origem, a partir da análise do acervo fático-probatório dos autos, sobretudo do cotejo entre as provas documental e testemunhal, concluiu pela invalidade dos cartões de ponto colacionados, afirmando: “cotejando todas as provas…
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