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Jurisprudências

TSTRRAg 559-80.2019.5.09.0594

Inépcia da petição inicial: horas extras

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Inépcia da petição inicial
  • Horas extras
  • Acordo de compensação de jornada na modalidade "banco de horas"
  • Horas extras decorrentes das trocas de turnos
  • Transcrição integral sem destaques
  • Faltas injustificadas, saídas antecipadas e atrasos

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL – HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA NA MODALIDADE "BANCO DE HORAS" – HORAS EXTRAS DECORRENTES DAS TROCAS DE TURNOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão regional não se presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. FALTAS INJUSTIFICADAS, SAÍDAS ANTECIPADAS E ATRASOS. LANÇAMENTO NO BANCO DE HORAS. INVALIDADE DO AJUSTE RECONHECIDO EM JUÍZO. PRETENSÃO DE ABATIMENTO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. PEDIDOS ACOLHIDOS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. O Regional consignou que o juízo de primeiro grau acolheu o pedido de dedução das horas extras reconhecidas em juízo com as faltas injustificadas, as saídas antecipadas e os atrasos. Nesse contexto, carece à reclamada interesse recursal, uma vez que o peido já foi deferido. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto ao pedido de redução dos honorários advocatícios devidos pela reclamada ao patrono do reclamante, o Tribunal Regional examinou as circunstâncias do caso e arbitrou a verba em 10% sobre o valor da condenação, por considerar esse patamar adequado, de acordo com os critérios contidos no § 2º do art. 791-A da CLT. Ressalte-se que esta Corte Superior tem manifestado entendimento firme no sentido de que a majoração ou redução dos honorários advocatícios sucumbenciais demandaria revolvimento da matéria fático-probatória, atraindo o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Embora a questão em análise esteja afetada ao exame do Tribunal Pleno desta Corte Superior (Tema 35 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), o entendimento que se firmou perante esta Oitava Turma é o de que, quando na exordial houver manifestação expressa de que os valores são meramente estimativos, não há falar em limitação da condenação. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento desta Corte é no sentido de que, ajuizada a ação com o contrato de trabalho ainda em curso, as parcelas vincendas se incluem na condenação enquanto perdurar a situação de fato que ensejou o acolhimento da pretensão. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: (a) negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada; (b) conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL, por violação do § 1º do art. 840 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial; e (c) conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante no tocante ao tópico "HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS", por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, acrescer à condenação o pagamento das parcelas vincendas referentes às horas extras deferidas, enquanto perdurar a situação de fato que ampara o acolhimento do pedido. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Horas Extras; Valor da Causa; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Mudança de Turno; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Inépcia da Inicial

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