Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito sumaríssimo, considerando o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, no quanto estabelecem que a petição inicial deverá indicar o valor do pedido e que o valor da causa será estimado, indaga-se se os valores atribuídos aos pedidos na inicial limitam o julgador quando da condenação e da execução para efeito dos artigos 141 e 492 do CPC ou se são meramente estimativos.
(A questão referente ao rito sumaríssimo foi afetada no IncJulgRREmbRep-0000099-98.2024.5.05.0022)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Tratando-se de procedimento sumaríssimo, a exigência de se apontar o valor do pedido na petição inicial decorre dos termos do art. 852-B, I, da CLT, o qual não sofreu qualquer alteração por força da Lei n.º 13.467/2017 e, portanto, não foi abrangido pela IN…
Direito do Trabalho
Limitação da condenação ao valor indicado na inicial
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte firmou o posicionamento de que, a teor do que dispõe a Súmula 109/TST, é inviável a compensação do valor recebido a título de gratificação de função com o valor das horas extraordinárias…
Processo Civil
Previsão na 11ª cláusula da cct bancária 2018/2020
O recorrente não atentou para o comando legal, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho específico da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento integral da controvérsia objeto do recurso de revista.
A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que as alterações de direito material promovidas pela Lei 13.467/2017 aplicam-se de forma imediata aos contratos de trabalho em curso, a partir de 11/11/2017, respeitados os períodos…
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
Direito Civil
Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
O recurso de revista está desfundamentado, uma vez que a parte não apontou ofensa a nenhum dispositivo de lei e/ou da Constituição Federal ou contrariedade a verbete desta Corte, tampouco transcreveu arestos válidos a fim de evidenciar a existência de…
O Tribunal Regional do Trabalho, com esteio no exame soberano do acervo probatório — realçado por prova testemunhal e diligência de inspeção judicial —, ratificou a improcedência do pedido de horas extras.
A questão devolvida a esta Corte Superior oferece transcendência jurídica, porquanto afeta ao Tema nº 35 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, em relação ao qual não houve determinação de suspensão de processos até o julgamento deste recurso.
Esta Corte Superior tem entendido que, nos processos sob o rito ordinário, os valores atribuídos aos pedidos na exordial são estimativos e não limitam a condenação.
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, segundo a qual, nos processos submetidos ao rito ordinário, os valores atribuídos aos pedidos na…
A alegação está superada por tese firmada pelo STF, na ADIn 2527, em que se validou, julgou constitucional o art. 896-A da CLT, dispositivo introduzido pela MP 2.226/01, que criou requisito da transcendência para o recurso de revista ao TST.
Direito Constitucional
Decisão em conformidade com a tese firmada pelo STF na ADI 2527
Conforme o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, os valores constantes nos pedidos apresentados na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante.
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
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