TSTAg-RR 1000989-47.2024.5.02.0040
Limitação da condenação aos valores propostos na petição inicial
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores propostos na petição inicial
- Ausência de suspensão
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PROPOSTOS NA PETIÇÃO INICIAL. TEMA Nº 35 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante contra decisão em que não se conheceu de seu recurso de revista. 2. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de limite da condenação aos valores dos pedidos indicados na reclamação trabalhista. 3. Conforme assentado na decisão monocrática agravada, prevalece nesta Turma o entendimento de que, nas reclamações trabalhistas ajuizadas sob a égide da Lei nº 13.467/2017, a condenação deve limitar-se estritamente aos valores líquidos discriminados na peça de ingresso, em observância à literalidade do art. 840, § 1º, da CLT. 4. Tal posicionamento sustenta-se na presunção de constitucionalidade dos preceitos da Reforma Trabalhista e no princípio da adstrição (arts. 141 e 492 do CPC). 5. Ademais, a tese alinha-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que, em sucessivas reclamações constitucionais, tem cassado decisões desta Corte que conferiam natureza meramente estimativa aos pedidos quantificados, reafirmando o caráter vinculante dos valores indicados pelo autor. 6. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora