TSTAg-AIRR 0001439-72.2024.5.10.0011
Limitação da condenação: valores pleiteados na inicial
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação
- Valores pleiteados na inicial
- Estimativa de valores
- Rito ordinário
- Reconhecimento
- Comissões sobre vendas canceladas ou objeto de troca
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES PLEITEADOS NA INICIAL. ESTIMATIVA DE VALORES. RITO ORDINÁRIO. TEMA REPETITIVO Nº 35 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. A questão devolvida a esta Corte Superior oferece transcendência jurídica, porquanto afeta ao Tema nº 35 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, em relação ao qual não houve determinação de suspensão de processos até o julgamento deste recurso. II. Esta Oitava Turma firmou posição de que, nos casos de rito ordinário, os valores atribuídos aos pedidos na exordial são estimados e não limitam a condenação. III. Assim, não obstante o reconhecimento da transcendência, o desprovimento do agravo é medida que se impõe. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. COMISSÕES SOBRE VENDAS CANCELADAS OU OBJETO DE TROCA. RISCOS DA ATIVIDADE ECONÔMICA. TEMA REPETITIVO Nº 65 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acordão em consonância com a tese fixada no Tema nº 65 da Tabela de Recursos de revista repetitivos. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. TEMA REPETITIVO Nº 57 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acordão em consonância com a tese fixada no Tema nº 57 da Tabela de Recursos de revista repetitivos. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE PROCESSUAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No recurso de revista a parte recorrente limitou-se a transcrever excertos do acórdão regional que não abrangem a completude da fundamentação adotada. Deixou, assim, de providenciar adequadamente a indicação do trecho em que repousa o prequestionamento da questão jurídica devolvida a esta Corte Superior. III. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator