Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito sumaríssimo, considerando o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, no quanto estabelecem que a petição inicial deverá indicar o valor do pedido e que o valor da causa será estimado, indaga-se se os valores atribuídos aos pedidos na inicial limitam o julgador quando da condenação e da execução para efeito dos artigos 141 e 492 do CPC ou se são meramente estimativos.
(A questão referente ao rito sumaríssimo foi afetada no IncJulgRREmbRep-0000099-98.2024.5.05.0022)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
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Limitação da condenação aos valores propostos na petição inicial
O reclamante pretende a majoração do valor arbitrado a título de danos morais. Não se desconhece que a jurisprudência do TST consagra a possibilidade de intervenção excepcional no valor arbitrado à indenização por danos morais.
Deve ser mantida, com ajuste de fundamentação, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA A SBDI-I desta Corte acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Nº 35, afetando ao Tribunal Pleno a matéria "Atribuição de valores aos pedidos da petição inicial.
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Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
SÚMULA N° 422 DO TST A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência. Concluiu que o recurso de revista da reclamada não atendeu ao disposto artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT.
O acórdão embargado deixou de examinar a questão sob o enfoque do art. 97 da Constituição Federal e da Súmula Vinculante nº 10 do STF (inobservância da cláusula de reserva de plenário).
Em relação ao tema "limitação da condenação aos valores indicados na inicial" , esta Quarta Turma firmou o entendimento no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo, o julgador fica adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos,…
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Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
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A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
Turma firmou o entendimento de que, em havendo pedido líquido e certo na petição inicial, ficará o julgador adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, exceto se aposta ressalva expressa e fundamentada.
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Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
O agravo de instrumento dos Reclamados, que versava sobre a dispensa por justa causa, a multa pelo descumprimento de obrigação de fazer, a multa do art. 477 da CLT e a limitação da condenação aos valores indicados na inicial, foi julgado intranscendente, por…
A matéria detém transcendência, na medida em que foi afetada ao Tribunal pleno desta Corte (Tema Repetitivo 35 da Tabela de IRR), sem determinação de suspensão. esta Corte Superior vem decidindo que, uma vez ajuizada a ação trabalhista na vigência da Lei…
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Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
Cinge-se a controvérsia em definir se a condenação imposta aos reclamados encontra-se limitada aos valores atribuídos pelo reclamante aos pedidos elencados na petição inicial.
Fica reconhecida a transcendência jurídica, por se tratar de matéria que fora afetada ao Tribunal Pleno (Tema 35 da Tabela de IRR).
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Limitação do valor da condenação aos valores indicados na inicial
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