Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito sumaríssimo, considerando o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, no quanto estabelecem que a petição inicial deverá indicar o valor do pedido e que o valor da causa será estimado, indaga-se se os valores atribuídos aos pedidos na inicial limitam o julgador quando da condenação e da execução para efeito dos artigos 141 e 492 do CPC ou se são meramente estimativos.
(A questão referente ao rito sumaríssimo foi afetada no IncJulgRREmbRep-0000099-98.2024.5.05.0022)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
TRT concluiu que os valores indicados pela parte reclamante aos pedidos representavam meras estimativas e, portanto não devem ser observados como limitador da condenação.
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na inicial
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Em exame mais aprofundado, percebe-se o equívoco na decisão monocrática. Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento.
Trata-se de debate sobre o art. 840, §1º, da CLT, objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, bem como pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6002.
Trata-se de debate sobre o art. 840, §1º, da CLT, objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, bem como pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6002.
Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível ofensa ao art. 5º, II, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
Trata-se de debate sobre o art. 840, §1º, da CLT, objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, bem como pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6002.
A nova redação do § 1º do art. 840 da CLT passou a exigir a indicação dos valores líquidos de cada pedido, de modo que o deferimento das parcelas deve ser limitado aos valores indicados na petição inicial, salvo se houver expressa indicação de que se trata…
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
A questão devolvida a esta Corte Superior oferece transcendência jurídica, porquanto afeta ao Tema nº 35 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, em relação ao qual não houve determinação de suspensão de processos até o julgamento deste recurso.
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
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