TSTAg-RRAg 1001176-11.2021.5.02.0024
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Menção expressa de que os valores atribuídos são meramente estimativos
- Julgados
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. MENÇÃO EXPRESSA DE QUE OS VALORES ATRIBUÍDOS SÃO MERAMENTE ESTIMATIVOS. TEMA 35 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A nova redação do § 1º do art. 840 da CLT passou a exigir a indicação dos valores líquidos de cada pedido, de modo que o deferimento das parcelas deve ser limitado aos valores indicados na petição inicial, salvo se houver expressa indicação de que se trata de mera estimativa. Este Tribunal Superior já se manifestou no sentido de que, quando a exordial manifestar expressamente que os valores são meramente estimativos, não há falar em limitação da condenação, como na hipótese dos autos. Julgados. Ademais, com ressalva deste Relator, o entendimento atual desta 8ª Turma é no sentido de que os valores indicados na petição inicial possuem natureza meramente estimativa, independentemente de manifestação expressa nesse sentido. Mantida a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista do reclamante, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator