TSTAg-RRAg 1001252-26.2020.5.02.0006
Cargo de gestão: gerente de negócios câmbio
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Cargo de gestão
- Gerente de negócios câmbio
- Não enquadramento
- Óbice de natureza processual
- Limitação da condenação
- Valores pleiteados na inicial
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. CARGO DE GESTÃO. GERENTE DE NEGÓCIOS CÂMBIO. ART. 62, II, DA CLT. NÃO ENQUADRAMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES PLEITEADOS NA INICIAL. ESTIMATIVA DE VALORES. TEMA REPETITIVO Nº 35 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, porquanto proferida em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte, segundo a qual, submetida a demanda ao rito ordinário, os valores atribuídos aos pedidos na inicial são estimados, não servindo como teto para a condenação. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator