Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito sumaríssimo, considerando o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, no quanto estabelecem que a petição inicial deverá indicar o valor do pedido e que o valor da causa será estimado, indaga-se se os valores atribuídos aos pedidos na inicial limitam o julgador quando da condenação e da execução para efeito dos artigos 141 e 492 do CPC ou se são meramente estimativos.
(A questão referente ao rito sumaríssimo foi afetada no IncJulgRREmbRep-0000099-98.2024.5.05.0022)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O fundamento do Tribunal Regional para manter o indeferimento da produção de prova digital e afastar a tese de cerceamento do direito de defesa baseia-se primordialmente na desnecessidade da prova diante de outros elementos já constantes nos autos e no poder…
Consoante tese fixada pela SBDI-1 desta Corte no julgamento do precedente Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, os valores indicados na petição inicial em causas submetidas ao rito ordinário sob a égide da Lei 13.467/2017 constituem mera estimativa financeira do…
Discute-se nos autos a interpretação que deve ser conferida ao art. 840, § 1.º, da CLT, alterado pela Lei n.º 13.467/17, notadamente quanto ao alcance da determinação de que, na inicial, o pedido venha acompanhado da indicação de seu valor.
Discute-se nos autos a interpretação que deve ser conferida ao art. 840, § 1.º, da CLT, alterado pela Lei n.º 13.467/17, notadamente quanto ao alcance da determinação de que, na inicial, o pedido venha acompanhado da indicação de seu valor.
Não merece provimento o Agravo de Instrumento quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou seguimento ao Recurso de Revista.
Não merece provimento o Agravo Interno interposto pelo banco reclamado quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento e não conheceu do seu recurso de revista.
Na forma do art. 840, § 1º, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467, de 2017, "sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo,…
Processo Civil
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
A parte reclamante aduz que, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, o TRT não se manifestou sobre o conjunto probatório produzido referente às horas extras.
O entendimento que se firmou na SDI-1 do TST foi o de que “os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa n.º…
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
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