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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001029-14.2021.5.02.0079

Ilegitimidade passiva: matéria constante do agravo de instrumento

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Direito do Trabalho
  • Ilegitimidade passiva
  • Matéria constante do agravo de instrumento
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privada

Ementa

I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 1.2. Discute-se a legitimidade do tomador de serviços para figurar no polo passivo da presente ação. 1.3. A legitimidade passiva "ad causam" deve ser aferida em face dos pedidos formulados, aplicando-se a teoria da asserção. 1.4. Não há que se confundir relação jurídica material com relação jurídica processual, os pressupostos devem ser verificados em abstrato, partindo-se da hipótese de que as assertivas do reclamante são verdadeiras. 1.5. No caso, uma vez que a reclamante tenha postulado em face dos reclamados, tal fato é suficiente para aferir a pertinência subjetiva entre os sujeitos da relação processual e da relação material, tornando-os legítimos para figurarem no polo passivo. 1.6. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . 2. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 2.2. Cinge-se a controvérsia a respeito da verificação da responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços pelos créditos deferidos ao autor na presente ação. 2.3. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.4. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao manter a responsabilidade subsidiária, registrou que o agravante se beneficiou dos serviços prestados pelo autor. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 331, IV, do TST, no sentido de que "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". 2.5. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . 3. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 3.2. Cinge-se a controvérsia sobre os critérios para a concessão da gratuidade de justiça à pessoa natural após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. 3.3. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), na sessão realizada em 14/10/2024, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu ser possível a concessão da gratuidade da justiça fundada exclusivamente em autodeclaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. 3.4. No caso em exame, a Corte Regional manteve o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de que o reclamante apresentou a declaração de hipossuficiência, não infirmada por elementos nos autos. 3.5. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, inviável o processamento do apelo. 3.6. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. TEMA 35 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante contra decisão que não conheceu do seu recurso de revista. 2. Discute-se se os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial limitam ou não a condenação nas ações ajuizadas sob a vigência da Lei nº 13.467/2017. 3. Nos termos do art. 840, § 1º, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017, "sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Interpretando o dispositivo legal, este Tribunal Superior editou a Instrução Normativa nº 41/2018, que, em seu art. 12, § 2º, estabelece: "Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil". Fixou-se, nesse contexto, a compreensão majoritária de que a estipulação de valores para os pedidos indicados na petição inicial tem caráter meramente estimativo, independentemente de aposição de ressalva pela parte, não sendo viável a limitação da condenação ao montante ali elencado. Esse entendimento foi ratificado pela SBDI-1, no julgamento do Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, e pela 5ª Turma. Contudo, em decorrência da afetação da matéria para julgamento em Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, das reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal para cassar as decisões do Tribunal Superior do Trabalho em que aplicada a tese firmada pela SBDI-1 do TST no julgamento do Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024 e da presunção de constitucionalidade das normas constantes no ordenamento jurídico, nas reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, a 5ª Turma decidiu que a condenação deve ser limitada aos valores atribuídos aos pedidos líquidos na petição inicial, conforme art. 840, § 1º, da CLT. 4. No caso em exame, o Tribunal Regional decidiu que "na liquidação da sentença, os cálculos a serem apresentados não podem ultrapassar os valores corrigidos indicados na petição inicial", entendimento que se encontra de acordo com a jurisprudência desta Corte. 5. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Condições da Ação

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