O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Do cotejo das teses expostas na decisão denegatória com as razões do agravo, mostra-se prudente o seu provimento para melhor análise do agravo de instrumento, com fins de prevenir possível contrariedade à Súmula 47 do TST. Agravo conhecido e provido.
O Tribunal Regional, com base no conjunto probatório dos autos, consignou que “restou configurado o contato entre a parte reclamante e pacientes em leitos de isolamento, ainda que de forma intermitente, o que não lhe retira o direito ao adicional no grau…
ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O EXAME DA MATÉRIA NO TST 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 – Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para restabelecer a sentença que condenou a ré ao pagamento do adicional de insalubridade.
O debate acerca dos requisitos indispensáveis ao seguro-garantia judicial para que assuma validamente a função jurídica do depósito recursal, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.298.647, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que " não há responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de…
Reconhecida a transcendência jurídica da controvérsia (Tema n.º 198 da Tabela de IRR), bem como demonstrada a contrariedade à Súmula n.º 47 desta Corte superior, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de…
Na hipótese, a Corte Regional assentou que a autora (técnica de enfermagem) mantinha contato com pacientes acometidos por doença infectocontagiosa de forma intermitente “Da análise do laudo pericial, observa-se que o próprio Sr.
O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo, tendo em vista que a reclamante laborava exposta “à ação de agentes biológicos de forma habitual e permanente”.
O TRT condenou a reclamada em adicional de insalubridade em grau máximo sob o fundamento de que "entendo que as situações descritas no laudo demonstram o contato direto do autor com pacientes potencialmente portadores de doenças infectocontagiosas.
A súmula 364, I do TST dispõe que " tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco .
Evidenciada possível violação do art. 173, §1º, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento.
Cuida-se de controvérsia acerca do direito ao adicional de insalubridade, em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78, quando caracterizado o labor habitual em contato com pacientes em área de isolamento por doenças infectocontagiosas.
Direito Civil
Diferenças de adicional de insalubridade
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