Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 20593-72.2018.5.04.0102

I –agravo de isntrumento em recurso de revista: extensão dos benefícios da fazenda pública à ebserh

  • Direito do Trabalho
  • I –agravo de isntrumento em recurso de revista
  • Extensão dos benefícios da fazenda pública à ebserh
  • Empresa pública
  • Prestação de serviços públicos
  • Base de cálculo do adicional de insalubridade
  • II –recurso de revista

Ementa

I –AGRAVO DE ISNTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. 1. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA À EBSERH. EMPRESA PÚBLICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE NO E-RR-252-19.2017.5.13.0002. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciada possível violação do art. 173, §1º, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória da revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II –RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA À EBSERH. EMPRESA PÚBLICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE NO E-RR-252-19.2017.5.13.0002. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Não obstante o artigo 173, § 1º, II, da Constituição da República determine a submissão da empresa pública ao regime jurídico próprio das empresas privadas, salienta-se que, embora tenha sido constituída sob esse regime, a EBSERH não explora atividade econômica, uma vez que tem por objeto a prestação de serviços públicos e gratuitos de saúde e educação na área da saúde e não distribui lucros, uma vez que tem por obrigação reinvestir o lucro obtido com os convênios celebrados para o atingimento do seu objeto social. Em recente decisão, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgado do E-RR-252-19.2017.5.13.0002, se manifestou pela concessão à EBSERH das prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Dessa forma, embora a EBSERH seja uma empresa pública, com natureza jurídica de direito privado, a ela se aplicam as prerrogativas em exame, por se tratar de empresa pública com capital social integralmente pertencente à União, que presta serviços públicos de saúde e educação no âmbito do SUS e não visa à obtenção de lucro, ressalvado o entendimento pessoal deste relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS. GRAU MÉDIO E MÁXIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento firmado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que é devido adicional de insalubridade em grau máximo ao empregado que comprovadamente trabalha em contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que não estejam em área de isolamento. Precedentes. Ainda, nos termos da Súmula 47 do Tribunal Superior do Trabalho, "O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.". Nesse contexto, ante a conformidade do acórdão regional com a jurisprudência desta Corte Superior, o processamento do recurso de revista esbarra, efetivamente, no óbice da Súmula 333 do TST e do § 7º do artigo 896 da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, apenas quanto ao tema "Extensão das Prerrogativas da Fazenda Pública/Empresa Brasileira De Serviços Hospitalares - EBSERH", para determinar o processamento do recurso de revista; b) conhecer do recurso de revista apenas quanto ao tema "Extensão das Prerrogativas da Fazenda Pública/Empresa Brasileira De Serviços Hospitalares - EBSERH", por violação do art. art. 173, §1º, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder à reclamada as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Preparo / Deserção; Base de Cálculo

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.