TSTAg-AIRR 20457-52.2021.5.04.0302
Adicional de insalubridade: agente de atendimento
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Agente de atendimento
- Contato com pacientes
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE ATENDIMENTO. CONTATO COM PACIENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O TRT condenou a reclamada em adicional de insalubridade em grau máximo sob o fundamento de que "entendo que as situações descritas no laudo demonstram o contato direto do autor com pacientes potencialmente portadores de doenças infectocontagiosas. Sinalo que a inexistência de área de isolamento no local em que desempenhadas as atividades não afasta o direto do empregado à percepção do referido adicional em grau máximo. " Tal como consta da decisão agravada, esta Corte tem entendido que não é necessário que o trabalhador esteja exercendo suas atividades em área de isolamento para que se lhe reconheça o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, bastando que, no exercício de suas atividades, esteja em contato habitual ou intermitente (Súmula 47/TST) com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, como é o caso da autora. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade