A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST.
Conforme destacado na decisão agravada, o Regional se manifestou expressamente sobre as questões suscitadas pelo exequente, revelando as razões pelas quais devia ser preservada a meação do valor do imóvel arrematado, estando a questão, inclusive, acobertada…
Situação em que o Tribunal Regional concluiu que a Agravante é parte legítima para figurar no polo passivo da contenda, tendo em vista que a decisão, acerca da inexistência de grupo econômico e da responsabilidade solidária, direciona-se, exclusivamente,…
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
O caso trata de demanda que tramita em fase de execução de sentença, cuja admissibilidade do recurso de revista está restrita à hipótese de violação literal e direta da Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do…
No presente agravo, embora a parte demonstre seu inconformismo, reitera seus argumentos recursais, sem se insurgir contra o óbice aplicado na decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista, a qual restou mantida pelos seus próprios fundamentos.
Tratando-se de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST.
Embora a causa ofereça transcendência econômica , segundo os critérios objetivos da 7ª Turma do TST, (fls.40), não merece reparos a decisão unipessoal, pois não demonstrados os requisitos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n° 266 do TST.
Caso em que o Tribunal Regional afastou a tese de existência de prescrição intercorrente, uma vez que o início da contagem do referido prazo está condicionado ao descumprimento de determinação judicial no curso da execução, na forma do § 1º do art. 11-A da…
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ante os óbices do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST.
A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes seus fundamentos, na medida em que não demonstrada afronta à norma constitucional, nos moldes do…
A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST.
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, haja vista a discussão da aplicação da "teoria maior" ou da "teoria menor" na desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista.
Processo Civil
Desconsideração da personalidade jurídica
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