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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10419-27.2021.5.03.0037

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Execução
  • Cálculos de liquidação
  • Diferenças salariais
  • Nem sequer foi objeto de prequestionamento
  • Exegese da Súmula n.º 297, I, do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLR. SÚMULA N.º 297 DO TST. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes seus fundamentos, na medida em que não demonstrada afronta à norma constitucional, nos moldes do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula n.º 266 desta Corte, notadamente porque o único dispositivo constitucional tido por violado - art. 5.º, LXXIII, da CF - nem sequer foi objeto de prequestionamento . Exegese da Súmula n.º 297, I, do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

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