TSTAg-AIRR 10419-27.2021.5.03.0037
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Diferenças salariais
- Nem sequer foi objeto de prequestionamento
- Exegese da Súmula n.º 297, I, do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLR. SÚMULA N.º 297 DO TST. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes seus fundamentos, na medida em que não demonstrada afronta à norma constitucional, nos moldes do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula n.º 266 desta Corte, notadamente porque o único dispositivo constitucional tido por violado - art. 5.º, LXXIII, da CF - nem sequer foi objeto de prequestionamento . Exegese da Súmula n.º 297, I, do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR