TSTAg-AIRR 1000359-71.2017.5.02.0610
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Aplicação da teoria menor
- Responsabilidade dosócio retirante
- Ausência de afronta direta ao art. 5º, liv, da constituição federal
- Sócio / Acionista
Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. RESPONSABILIDADE DOSÓCIO RETIRANTE. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA RETIRADA DO SÓCIO. AUSÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ART. 5º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sócio / Acionista