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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 667-20.2013.5.02.0011

Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
  • Redirecionamento da execução em face dos sócios
  • Intervalo Intrajornada
  • Escala 12 x 36
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica
  • Trabalho aos Domingos

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional manteve a sentença em que acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios da empresa executada. Com efeito, a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Nesse cenário, conquanto os Executados afirmem que o seu recurso de revista se viabilizava por infringência à Constituição Federal, a ofensa ao artigo 5º, LIV, da CF apontado como violado, se existente, seria apenas de forma reflexa e não direta, pois dependeria da prévia aferição de normas infraconstitucionais. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Escala 12 x 36; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Trabalho aos Domingos

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