TSTAg-AIRR 166-52.2010.5.02.0082
Execução: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Alienação de imóvel
- Meação
- Coisa julgada
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. MEAÇÃO. COISA JULGADA. Conforme destacado na decisão agravada, o Regional se manifestou expressamente sobre as questões suscitadas pelo exequente, revelando as razões pelas quais devia ser preservada a meação do valor do imóvel arrematado, estando a questão, inclusive, acobertada pelo manto da coisa julgada. Demonstrado, assim, que a matéria já fora decidida em julgamento anterior, não havendo justificativa para relativização da coisa julgada, pois entendimento contrário violaria frontalmente o princípio da segurança jurídica. Não constatada, portanto, ofensa aos dispositivos constitucionais apontados, tal como exige o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST. Logo, revela-se irrepreensível a decisão agravada que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Penalidades Processuais; Vício de Citação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Arrematação