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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 166-52.2010.5.02.0082

Execução: negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. MEAÇÃO. COISA JULGADA. Conforme destacado na decisão agravada, o Regional se manifestou expressamente sobre as questões suscitadas pelo exequente, revelando as razões pelas quais devia ser preservada a meação do valor do imóvel arrematado, estando a questão, inclusive, acobertada pelo manto da coisa julgada. Demonstrado, assim, que a matéria já fora decidida em julgamento anterior, não havendo justificativa para relativização da coisa julgada, pois entendimento contrário violaria frontalmente o princípio da segurança jurídica. Não constatada, portanto, ofensa aos dispositivos constitucionais apontados, tal como exige o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST. Logo, revela-se irrepreensível a decisão agravada que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Penalidades Processuais; Vício de Citação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Arrematação

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