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DEZ 2024
TSTAIRR 10401-92.2017.5.03.0086
Execução: óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula 266 do TST
Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa.
- Processo Civil
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Jurisprudências
Decisões que citam
A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
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DEZ 2024
TSTAIRR 10401-92.2017.5.03.0086
Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa.
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DEZ 2024
TSTAIRR 0000121-71.2023.5.13.0022
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n° 266 do TST, o recurso de revista interposto na fase de execução, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, somente é admissível por ofensa direta à Constituição Federal.
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DEZ 2024
TSTRR 1126-26.2018.5.07.0005
OFENSA À COISA JULGADA CONFIGURADA Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido par a novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
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DEZ 2024
TSTAIRR 10621-76.2016.5.03.0005
Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa.
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DEZ 2024
TSTAIRR 0047800-70.2007.5.10.0003
Versam os autos acerca da execução de diferenças de complementação de aposentadoria devidas a ex-empregado “admitido pelo Banco do Brasil em 1º/8/1977, dispensado em 2/4/2007, com serviços de gerência no exterior” (p. 4.344), que, no curso da presente ação,…
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DEZ 2024
TSTAIRR 11128-37.2018.5.03.0144
A matéria veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266. Precedentes.
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DEZ 2024
TSTAIRR 0011595-85.2021.5.15.0076
O recurso de revista interposto na fase de execução somente é admissível por ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal, consoante a Súmula nº 266 desta Corte e o art. 896, §2º, da CLT.
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DEZ 2024
TSTAg-AIRR 0024060-44.2017.5.24.0003
A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST.
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DEZ 2024
TSTAg-EDCiv-AIRR-AIRR 0001357-74.2016.5.23.0006
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento.
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DEZ 2024
TSTAIRR 0010497-42.2023.5.03.0072
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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DEZ 2024
TSTAg-AIRR 0010208-03.2020.5.15.0098
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática.
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DEZ 2024
TSTAg-AIRR 1001577-83.2021.5.02.0614
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelos sócios executados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática.
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DEZ 2024
TSTAIRR 55600-79.2006.5.05.0018
Como bem decidido no despacho ora agravado, é inviável o processamento do recurso de revista, no particular, em razão do óbice previsto no inciso IV do §1º-A do artigo 896 da CLT .
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DEZ 2024
TSTAIRR 0000520-72.2022.5.21.0003
Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista interposto em processo na fase de execução está adstrita à demonstração de ofensa direta e literal à norma da Constituição Federal.
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DEZ 2024
TSTAg-AIRR 714-89.2013.5.03.0035
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Telemont Executada, que versava sobre licitude da terceirização e correção dos cálculos de liquidação , em face da intranscendência das matérias.
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