TSTAIRR 10621-76.2016.5.03.0005
Execução: fato gerador das contribuições previdenciárias
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Fato gerador das contribuições previdenciárias
- Aplicabilidade da taxa selic
- Acordo homologado
- Óbices do art. 896, §§ 2º e 7º, da CLT e das súmulas 266 e 333 do TST
- Execução Previdenciária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - EXECUÇÃO - FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - APLICABILIDADE DA TAXA SELIC - ACORDO HOMOLOGADO - ÓBICES DO ART. 896, §§ 2º E 7º, DA CLT E DAS SÚMULAS 266 E 333 DO TST - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. In casu , a Executada pretende rediscutir as questões relativas ao fato gerador das contribuições previdenciárias e à aplicabilidade da taxa SELIC , sendo que o valor do acordo homologado , na hipótese dos autos, foi de R$ 970.000,00 . 2. Assim, ante o montante elevado da execução, resta reconhecida a transcendência econômica da causa , recomendando-se a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 3. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, tropeçando nos óbices do art.896, §§ 2º e 7º, da CLT e das Súmulas 266 e 333 do TST. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da Executada, apesar de reconhecida a transcendência econômica da causa.
Indexação
Execução Previdenciária; Taxa SELIC; Transcendência