TSTAg-AIRR 0024060-44.2017.5.24.0003
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Sócio de fato
- Responsabilização
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO DE FATO. RESPONSABILIZAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. 1. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2. O Tribunal Regional expressamente consignou que “demonstrado documentalmente que mesmo como administrador no plano da realidade o recorrente atuava como sócio de fato da empresa”. 3. A lide foi solucionada com base nas provas produzidas nestes autos, de forma que, diante o óbice da Súmula 126 do TST, não há como acolher a pretensão reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator