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Jurisprudências

TSTAIRR 10401-92.2017.5.03.0086

Execução: óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula 266 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - ÓBICES DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. No caso, considerando o valor elevado da execução ( R$ 610.761,49 ), resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 3. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, tropeçando nos óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, em relação à inexigibilidade do título executivo . Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, ainda que reconhecida a transcendência econômica, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; FGTS; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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