A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
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A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade, erro material no julgado ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido no art. 897-A da CLT e art. 1.022, I e II,…
Trata-se de processo em fase de execução, cuja admissibilidade do recurso de revista está adstrita à demonstração de ofensa a dispositivo da Constituição Federal, conforme previsto no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266.
RECURSO DE REVISTA DO EMBARGADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NA FASE DE EXECUÇÃO - ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Trata-se de processo em…
Pelo prisma da transcendência, a questão atinente à impenhorabilidade do bem de família, veiculada no recurso de revista, não é nova (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou…
Caracterizada a existência de transcendência jurídica, em razão de decisões díspares no âmbito desta Corte, viabilizando-se o prosseguimento da revista pela alegada ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista interposto em processo na fase de execução está adstrita à demonstração de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST.
O caso trata de demanda que tramita em fase de execução de sentença, cuja admissibilidade do recurso de revista está restrita à hipótese de violação literal e direta da Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do…
A discussão sobre a admissibilidade do agravo de petição, quando não adequadamente delimitados os valores impugnados, envolve a necessária interpretação de norma de envergadura infraconstitucional (art. 897, § 1º, da CLT), contexto que inviabiliza o…
Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos ( Súmula 266 do TST e art. 896, § 2º, da CLT…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Pelo prisma da transcendência, a questão relativa à garantia do juízo para a apresentação de embargos à execução por empresa em recuperação judicial, veiculada no recurso de revista, não é nova (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em…
A admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula…
Direito do Trabalho
Desconsideração personalidade jurídica
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