TSTAg-AIRR 0000560-35.2023.5.08.0018
Fase de execução: violação constitucional não configurada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Violação constitucional não configurada
- Inobservância do art. 896, §2°, da CLT e súmula 266 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §2°, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Na espécie, a parte agravante não aponta violação a dispositivo constitucional, o que impede o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator