TSTAIRR 1001818-27.2016.5.02.0034
Execução: empresa em recuperação judicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Garantia do juízo
- Intranscendência
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GARANTIA DO JUÍZO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão relativa à garantia do juízo para a apresentação de embargos à execução por empresa em recuperação judicial, veiculada no recurso de revista, não é nova (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$103.422,17, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (Súmula 266 do TST e art. 896, § 2º, da CLT) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional