TSTRR 100375-43.2018.5.01.0028
Execução: os artigos constitucionais invocados são impertinentes
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Os artigos constitucionais invocados são impertinentes
- Cabimento
- Honorários Advocatícios
- Regularidade Formal
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO EMBARGADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NA FASE DE EXECUÇÃO - ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Trata-se de processo em fase de execução, incidindo, quanto ao processamento do Recurso de Revista, o disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Desse modo, o recurso não comporta processamento por violação a dispositivo legal e divergência jurisprudencial. Os artigos constitucionais invocados são impertinentes. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Cabimento; Honorários Advocatícios; Regularidade Formal