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Jurisprudências

TSTRR 100375-43.2018.5.01.0028

Execução: os artigos constitucionais invocados são impertinentes

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO EMBARGADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NA FASE DE EXECUÇÃO - ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST  TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Trata-se de processo em fase de execução, incidindo, quanto ao processamento do Recurso de Revista, o disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Desse modo, o recurso não comporta processamento por violação a dispositivo legal e divergência jurisprudencial. Os artigos constitucionais invocados são impertinentes. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Cabimento; Honorários Advocatícios; Regularidade Formal

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