TSTAIRR 1002090-89.2016.5.02.0076
Execução: impenhorabilidade do bem de família
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Impenhorabilidade do bem de família
- Intranscendência
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão atinente à impenhorabilidade do bem de família, veiculada no recurso de revista, não é nova (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$124.776,59, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST) subsistem, acrescidos do obstáculo da Súmula 126 do TST, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária