TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010970-48.2019.5.03.0143
Execução: possibilidade de penhora
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Possibilidade de penhora
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSOS DECORRENTES DE FIES. POSSIBILIDADE DE PENHORA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade, erro material no julgado ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido no art. 897-A da CLT e art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. O colegiado emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto à incidência do óbice previsto no art. 896, § 2º, da CLT, e na Súmula nº 266 do TST, tendo em vista que a questão que envolve a aplicação do art. 833, IX do CPC e da Lei nº 10.260/2001, que regulamenta o programa de financiamento estudantil, todos de índole infraconstitucional, não se constatando afronta direta e literal à Constituição Federal. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator