Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010970-48.2019.5.03.0143

Execução: possibilidade de penhora

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSOS DECORRENTES DE FIES. POSSIBILIDADE DE PENHORA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade, erro material no julgado ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido no art. 897-A da CLT e art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. O colegiado emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto à incidência do óbice previsto no art. 896, § 2º, da CLT, e na Súmula nº 266 do TST, tendo em vista que a questão que envolve a aplicação do art. 833, IX do CPC e da Lei nº 10.260/2001, que regulamenta o programa de financiamento estudantil, todos de índole infraconstitucional, não se constatando afronta direta e literal à Constituição Federal. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.