Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

19

FEV 2025

TSTAIRR 93-62.2012.5.05.0006

Fase de execução: nulidade por cerceamento do direito de defesa

Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.

  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • +5

19

FEV 2025

TSTRR 1001359-64.2021.5.02.0708

Desconsideração da personalidade jurídica: aplicação das teorias maior e menor

Caracterizada a existência de transcendência jurídica, em razão de decisões díspares no âmbito desta Corte, e, ante a provável ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do…

  • Direito Constitucional
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • +5

19

FEV 2025

TSTAIRR 102003-89.2017.5.01.0226

Fase de execução: nulidade do acórdão regional

Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.

  • Direito Constitucional
  • Fase de execução
  • +5

19

FEV 2025

TSTAIRR 413-14.2011.5.03.0068

Fase de execução: preclusão

Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.

  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • +5

19

FEV 2025

TSTAg-AIRR 275500-30.2009.5.02.0087

Execução: proventos de aposentadoria

A parte não sustenta violação de dispositivo da Constituição Federal no recurso de revista.

  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • +4

19

FEV 2025

TSTAg-AIRR 1658-34.2016.5.12.0036

Execução: liquidação de sentença

As agravantes (exequentes) sustentam que " podem rediscutir o valor devido pela agravada a qualquer momento, inclusive após a homologação dos cálculos, porque não há preclusão da matéria" . Indicam violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.

  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • +5

19

FEV 2025

TSTAIRR 101752-57.2016.5.01.0048

Fase de execução: adicional de periculosidade

Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.

  • Direito Civil
  • Fase de execução
  • +4

19

FEV 2025

TSTAIRR 625-39.2022.5.07.0003

Execução: responsabilidade subsidiária

Trata-se de pretensão recursal contra o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário (segunda reclamada), ante a ausência de bens suficientes da primeira reclamada.

  • Processo Civil
  • Execução
  • +5

19

FEV 2025

TSTAIRR 12429-63.2019.5.15.0010

Execução

A falta de impugnação específica dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso.

  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • +5

19

FEV 2025

TSTAIRR 713-04.2022.5.06.0101

Fase de execução: valores pagos

Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do TST).

  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • +2

19

FEV 2025

TSTAIRR-ED 11422-52.2014.5.15.0126

Fase de execução: juros e correção monetária

Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do TST).

  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • +5

19

FEV 2025

TSTAg-AIRR 1733-48.2010.5.15.0053

Fase de execução: prescrição

No particular, como bem apontado na decisão agravada, o recurso de revista não reúne condições de processamento, pois não identificada afronta de caráter direto e literal do único dispositivo da Constituição Federal indicado pelo recorrente (inciso XXIX do…

  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • +2

19

FEV 2025

TSTAg-AIRR 1968-22.2014.5.02.0090

Fase de execução: base de cálculo das horas extras

Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos acerca da ausência de violação direta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, os termos da Súmula 266 e da OJ 123 da SBDI-II do TST.

  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • +3

19

FEV 2025

TSTEDCiv-Ag-AIRR 101772-29.2016.5.01.0022

Mal aparelhamento: impossibilidade de correção em embargos de declaração

Como destacado no acórdão embargado, o recurso de revista está mal aparelhado, pois o recorrente não invocou violação de norma constitucional, única hipótese de acesso à via extraordinária na fase de execução (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST),…

  • Direito do Trabalho
  • Mal aparelhamento
  • +2

19

FEV 2025

TSTRRAg 10732-83.2015.5.15.0030

Contribuição previdenciária: atualização pela taxa selic

Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, c/c a Súmula 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista, em execução, está condicionada à demonstração de ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal.

  • Processo Civil
  • Contribuição previdenciária
  • +5

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.