TSTAIRR-ED 11422-52.2014.5.15.0126
Fase de execução: juros e correção monetária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Juros e correção monetária
- Princípios do enriquecimento ilícito e non bis in idem
- Inexistência de saldo remanescente em favor do exequente
- Óbice de natureza processual
- Juros
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRINCÍPIOS DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E NON BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE EM FAVOR DO EXEQUENTE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do TST). Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Juros; Correção Monetária; Licitude / Ilicitude da Terceirização