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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1968-22.2014.5.02.0090

Fase de execução: base de cálculo das horas extras

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. ART. 896, §2º , DA CLT. SÚMULA 266. REQUISITOS DO ART. 896, §1-A, DA CLT , NÃO SATISFEITOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos acerca da ausência de violação direta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, os termos da Súmula 266 e da OJ 123 da SBDI-II do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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