TSTAg-AIRR 1968-22.2014.5.02.0090
Fase de execução: base de cálculo das horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Base de cálculo das horas extras
- Requisitos do art. 896, §1-a, da CLT , não satisfeitos
- Pré-contratação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. ART. 896, §2º , DA CLT. SÚMULA 266. REQUISITOS DO ART. 896, §1-A, DA CLT , NÃO SATISFEITOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos acerca da ausência de violação direta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, os termos da Súmula 266 e da OJ 123 da SBDI-II do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Pré-contratação