TSTAg-AIRR 1733-48.2010.5.15.0053
Fase de execução: prescrição
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Prescrição
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . PRESCRIÇÃO. SÚMULA 153 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. ART. 896, §2º DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. No particular, como bem apontado na decisão agravada, o recurso de revista não reúne condições de processamento, pois não identificada afronta de caráter direto e literal do único dispositivo da Constituição Federal indicado pelo recorrente (inciso XXIX do art. 7º), na forma exigida no art. 896, § 2º, da CLT. Frise-se que, conforme já destacado na monocrática agravada, conquanto trate do instituto da prescrição, o inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal não trata da matéria objeto da controvérsia, ou seja, dos limites processuais para arguição da prescrição. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência