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Jurisprudências

TSTRRAg 10732-83.2015.5.15.0030

Contribuição previdenciária: atualização pela taxa selic

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. RECURSO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, c/c a Súmula 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista, em execução, está condicionada à demonstração de ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal. 2. No caso, a executada ampara a insurgência recursal apenas na alegação de afronta ao art. 39 da Lei 8.177/91 e em divergência jurisprudencial, no que resulta desfundamentado o recurso, à luz do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 desta Corte. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A fim de prevenir aparente afronta ao art. 114, I, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUTADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. A jurisprudência desta Corte, seguindo a mesma linha do STJ, confere competência a esta Justiça especializada para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa em recuperação judicial e redirecionar a execução em face dos bens dos sócios, não abrangidos pelo plano da recuperação. Precedentes. 2. No caso, o col. TRT, em descompasso com a jurisprudência desta Corte, entendeu que " a execução da dívida de empresa em recuperação judicial não deve prosseguir perante a Justiça do Trabalho, mesmo que se busque redirecionar a cobrança em face dos sócios e de outras empresas do grupo". Recurso de revista conhecido por violação do art. 114, I, da CR e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer e desprover o agravo de instrumento da empresa executada; ii) conhecer e prover o agravo de instrumento do autor/exequente, para determinar o processamento do recurso de revista; iii) conhecer do recurso de revista por violação do art. 114, I, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a decisão regional, reconhecer a competência da Justiça do Trabalho, no particular, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que prossiga na execução em face dos sócios corresponsáveis, como entender de direito.

Indexação

Competência; Execução Previdenciária; Taxa SELIC; Recuperação Judicial

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