TSTAIRR 12429-63.2019.5.15.0010
Execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Salário por Fora - Integração
- Salário por Acúmulo de Cargo / Função
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A falta de impugnação específica dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso. 2. No caso, a decisão de admissibilidade agravada sinalizou pela inobservância do pressuposto previsto no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula n° 266 do TST . 3. Nas razões do agravo, no entanto, a parte agravante, apenas repisa os fundamentos de mérito, não articulando nenhum argumento em contraposição à inobservância do requisito previsto no § 2º do art. 896 da CLT e na Súmula nº 266 do TST , o que atrai a incidência da Súmula nº 422 do TST . Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, por falta de dialeticidade, nos termos da fundamentação.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Fora - Integração; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Trabalho aos Domingos