A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na espécie, o Tribunal Regional do Trabalho procedeu à necessária interpretação do título executivo judicial, não havendo qualquer dissonância patente entre o título formado no processo de conhecimento e a decisão proferida na fase de execução.
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
Em se tratando de Recurso de Revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
Trata-se de controvérsia sobre o cabimento da penhora de aluguéis relativos ao contrato de locação firmado entre a empresa IGD Educacional Ltda. e a executada Cevel Administradora de Bens Ltda.
1 – A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição ou em processo incidente na execução depende de violação direta de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST.
Caracterizada a existência de transcendência jurídica, em razão de decisões díspares no âmbito desta Corte, e, ante a provável ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do…
O Tribunal Regional manteve a sentença em que acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e determinou a inclusão dos sócios da empresa executada no polo passivo.
O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais.
O exame da discussão relativa à desconsideração da personalidade jurídica demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente os artigos 50 do Código Civil, 28 do Código de Defesa do Consumidor e 133 e 134 do Código de…
Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes ao cerceamento de defesa, à revogação do benefício da justiça gratuita e aos honorários advocatícios sucumbenciais, não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com…
A controvérsia objeto dos autos, atinente à desconsideração da personalidade jurídica e à responsabilização de sócios ou administradores de sociedade anônima de capital fechado, revela-se, em sua essência, fundada em matéria de índole infraconstitucional.
No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do alto valor da execução ( R$ 593.642,75 ), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Petrobras S.A. , que versava sobre suspensão da execução que…
O exame da discussão relativa à desconsideração da personalidade jurídica demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente os artigos 50 do Código Civil, 28 do Código de Defesa do Consumidor e 133 e 134 do Código de…
O Tribunal Regional manteve a sentença em que acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e determinou a inclusão dos sócios da empresa executada no polo passivo.
Direito do Trabalho
Desconsideração da personalidade jurídica
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