TSTAIRR 0000125-34.2018.5.09.0010
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Sociedade anônima de capital fechado
- Responsabilidade do sócio diretor acionista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO - RESPONSABILIDADE DO SÓCIO DIRETOR ACIONISTA - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A controvérsia objeto dos autos, atinente à desconsideração da personalidade jurídica e à responsabilização de sócios ou administradores de sociedade anônima de capital fechado, revela-se, em sua essência, fundada em matéria de índole infraconstitucional. Dessa forma, a análise da alegada ofensa ao texto constitucional pressupõe a prévia interpretação e aplicação das normas infraconstitucionais disciplinadoras da temática, o que inviabiliza o reconhecimento de afronta direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, c/c a Súmula nº 266 do Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de maio de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora