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Jurisprudências

TSTAIRR 1001479-16.2021.5.02.0027

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. O exame da discussão relativa à desconsideração da personalidade jurídica demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente os artigos 50 do Código Civil, 28 do Código de Defesa do Consumidor e 133 e 134 do Código de Processo Civil. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Outrossim, confirmada a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não se aplica o RE 1.387.795 do STF, tampouco a suspensão do processo, uma vez que a matéria não se enquadra no Tema nº 1.232 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. Precedentes. Agravo de instrumento não provido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de maio de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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