TSTAIRR 1001216-16.2023.5.02.0608
Desconsideração da personalidade jurídica: redirecionamento da execução em face dos sócios
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Redirecionamento da execução em face dos sócios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TEMA 42 DA TABELA DE IRR/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. O Tribunal Regional manteve a sentença em que acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e determinou a inclusão dos sócios da empresa executada no polo passivo. Segundo a compreensão da 5ª Turma do TST, a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Nesse cenário, conquanto o sócio Executado afirme que o seu recurso de revista se viabiliza por infringência à Constituição Federal, a ofensa ao artigo 5º, I, II e LIV da CF apontado como violado, se existente, seria apenas de forma reflexa e não direta, pois dependeria da prévia aferição de normas infraconstitucionais. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de maio de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator