A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O recurso de revista não logra ser processado, porquanto a parte não cuidou em demonstrar, analiticamente, a ofensa aos dispositivos da Constituição Federal por ela indicados como violados, não atendendo, assim, a o que se ordena no art. 896, § 1º-A, inciso…
A controvérsia concernente à desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, a fim de que seus sócios atuais e retirantes respondam pelos créditos objeto da execução, possui contornos estritamente infraconstitucionais, e, por conseguinte, não…
Direito do Trabalho
Execução desconsideração da personalidade jurídica
Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST.
A Corte a quo não conheceu do agravo de petição das Executadas, por reputar não atendido o requisito previsto no artigo 897, § 1º, da CLT, ante a ausência de delimitação dos valores impugnados.
Direito do Trabalho
Ausência de delimitação de valores impugnados (art. 897, §1º, da CLT)
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, visto que, à luz do atual entendimento desta Corte Superior, a discussão sobre desconsideração da personalidade jurídica, tema do apelo, envolve matéria…
O carácter infraconstitucional da questão trazida ao debate, relativa ao prazo prescricional, na fase de execução para a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, obsta o processamento de…
O caso trata de demanda que tramita em fase de execução de sentença, cuja admissibilidade do recurso de revista está restrita à hipótese de violação literal e direta da Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista interposto em processo na fase de execução está adstrita à demonstração de ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal.
Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST.
O Tribunal Regional se manifestou com fundamentos jurídicos pertinentes a respeito das questões correlatas à configuração de grupo econômico e procedência do pedido de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, concluindo pela manutenção da…
Situação em que o Tribunal Regional manteve a decisão de primeiro grau, em que autorizada a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, mediante aplicação da teoria menor (CDC, art. 28), com o consequente redirecionamento da execução em…
Cinge-se a controvérsia sobre eventual renúncia à readmissão ou indenização em razão de a exequente possuir vínculo de emprego com outra companhia aérea durante o período relativo à readmissão ou indenização.
O cabimento do recurso de revista, na fase de execução, é restrito à demonstração de ofensa direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST .
Direito do Trabalho
Execução
+1
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.