TSTAIRR 824-69.2018.5.14.0403
Execução: dessarte, ainda que os recorrentes divirjam do que foi decidido, não há nulidade a ser declarada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ileso o art. 93, IX, da CF. 2
- Grupo econômico
- Responsabilidade solidária
- Incide, pois, o óbice da Súmula nº 266 do TST
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional se manifestou com fundamentos jurídicos pertinentes a respeito das questões correlatas à configuração de grupo econômico e procedência do pedido de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, concluindo pela manutenção da sentença de 1º grau, que reconheceu a existência de um grupo econômico entre as empresas elencadas na petição inicial. Dessarte, ainda que os recorrentes divirjam do que foi decidido, não há nulidade a ser declarada. Ileso o art. 93, IX, da CF. 2. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista interposto em processo na fase de execução está adstrita à demonstração de ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal. No caso, não há falar em observância do referido pressuposto, pois o recurso da parte recorrente trouxe apenas indicação de violação de preceitos de norma infraconstitucional e divergência jurisprudencial. Incide, pois, o óbice da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica