TSTAg-AIRR 124-56.2017.5.09.0892
Ausência de delimitação de valores impugnados (art. 897, §1º, da CLT)
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Ausência de delimitação de valores impugnados (art. 897, §1º, da CLT)
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT
- Grupo Econômico
- Sucessão de Empregadores
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES IMPUGNADOS (ART. 897, §1º, DA CLT). MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A Corte a quo não conheceu do agravo de petição das Executadas, por reputar não atendido o requisito previsto no artigo 897, § 1º, da CLT, ante a ausência de delimitação dos valores impugnados. A admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a preceito da Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Todavia, no caso, a alegação de violação dos artigos 5º, caput e inciso II, e 114, III, da Constituição Federal, trazida de forma inaugural na minuta de agravo de instrumento sem que tenha constado do recurso de revista --, constitui inovação recursal. Ademais, a questão discutida nos autos não conhecimento do agravo de petição pela falta de delimitação de valores possui cunho processual, de natureza infraconstitucional (art. 897, § 1º, da CLT), razão pela qual a ofensa ao artigo 5º, LV, da CF/88 somente se caracterizaria de forma indireta, circunstância que não atende ao requisito previsto no art. 896, § 2º, da CLT e inviabiliza o processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Multa por ED Protelatórios