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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 124-56.2017.5.09.0892

Ausência de delimitação de valores impugnados (art. 897, §1º, da CLT)

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES IMPUGNADOS (ART. 897, §1º, DA CLT). MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A Corte a quo não conheceu do agravo de petição das Executadas, por reputar não atendido o requisito previsto no artigo 897, § 1º, da CLT, ante a ausência de delimitação dos valores impugnados. A admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a preceito da Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Todavia, no caso, a alegação de violação dos artigos 5º, caput e inciso II, e 114, III, da Constituição Federal, trazida de forma inaugural na minuta de agravo de instrumento  sem que tenha constado do recurso de revista --, constitui inovação recursal. Ademais, a questão discutida nos autos  não conhecimento do agravo de petição pela falta de delimitação de valores  possui cunho processual, de natureza infraconstitucional (art. 897, § 1º, da CLT), razão pela qual a ofensa ao artigo 5º, LV, da CF/88 somente se caracterizaria de forma indireta, circunstância que não atende ao requisito previsto no art. 896, § 2º, da CLT e inviabiliza o processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Multa por ED Protelatórios

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