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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000333-88.2014.5.09.0129

Execução: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRESCRIÇÃO. O carácter infraconstitucional da questão trazida ao debate, relativa ao prazo prescricional, na fase de execução para a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, obsta o processamento de recurso de revista, tendo em vista a incidência dos óbices contidos no §2º do art. 896 da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Assim, a parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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