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Jurisprudências

TSTAIRR 675-95.2018.5.17.0013

Execução: violação direta e literal a dispositivo da constituição da república

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Violação direta e literal a dispositivo da constituição da república
  • Óbice da súmula nº 266 do TST
  • Prejudicada a análise da transcendência
  • Multa por embargos declaratórios

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido , e levantada no recurso em exame relativa ao não conhecimento do agravo de petição por ausência de indicação dos valores que a parte entende adequado, está regida por preceitos de norma infraconstitucional (art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC; art. 918, II, do CPC; §1º do art . 897 da CLT) o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte (art . 5º, LIV e LV da Constituição Federal), dada a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional sob enfoque. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. 2. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS. A aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios, a princípio, se insere no poder discricionário do julgador, sendo matéria interpretativa. A sua revisão depende da demonstração de que os embargos de declaração opostos eram de fato necessários para delimitar corretamente a controvérsia. No caso, o regional entendeu que os embargos possuíam intenção protelatória e que não havia vício a ser sanado no acórdão. Como a recorrente, a seu turno, também não alega negativa de prestação jurisdicional, não haveria como, nesta instância, rever a conclusão regional e entender que foram necessários os embargos de declaração opostos, de modo que a condenação deve ser mantida . Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.

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