TSTAIRR 0112600-84.2002.5.02.0010
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Redirecionamento da execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ART. 896, § 2º, DA CLT. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, visto que, à luz do atual entendimento desta Corte Superior, a discussão sobre desconsideração da personalidade jurídica, tema do apelo, envolve matéria infraconstitucional, regulada, em regra, pelos artigos 50 do Código Civil, 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor e 10-A e 855-A, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Desta forma, na hipótese dos autos, a alegada violação dos dispositivos constitucionais seria, no máximo, indireta e reflexa, o que impede a admissibilidade do recurso de revista, conforme preceituam o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito negar-lhe provimento. Brasília, 4 de junho de 2025.. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator